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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Deficientes com espaço exclusivo em praças de alimentação

 Dispõe sobre a obrigatoriedade de local exclusivo nas praças de alimentação, para deficientes, idosos e gestantes em centros comerciais "Shop Center's, Hiper e Supermercados, e de outras providências.

A Constituição Federal de 1988 ampliou a dimensão dos direitos e garantias fundamentais, incluindo, não apenas os direitos civis e políticos, mas também os direitos sociais, garantindo como direitos humanos fundamentais, ir, vir, ficar, permanecer, estacionar, ter acesso a todos os bens e serviços, incluídos os espaços urbanos, sendo o direito a acessibilidade condição para que todas as pessoas possam usufruir direitos fundamentais enquanto cidadãos. Foi adotada, também, por esta Carta Magna, o princípio da prevalência dos direitos humanos como o princípio básico a reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais.
Os direitos humanos são aqueles em que o homem possui por sua própria natureza humana e pela dignidade que lhe é inerente, não resultando de uma concessão da sociedade política, mas sim, de um dever da mesma, a serem garantidos e consagrados.

Critérios para funcionamento das empresas de segurança privada

 Dispõe sobre requisitos para a concessão de autorização de funcionamento das empresas de segurança privada no município de Curitiba e estabelece sanções.

O aumento acelerado do mercado clandestino de segurança privada no Paraná, sobretudo na cidade de Curitiba, representa grande prejuízo aos profissionais legalizados de segurança privada, que despendem tempo e dinheiro na sua qualificação e vêem seus potenciais postos de trabalho ocupados por profissionais
s e m  o  m í n i m o  p r e p a r o . Também a sociedade está exposta a um perigo constante, pois que esses
profissionais clandestinos criam uma "falsa impressão" de segurança nos espaços em que atuam, quando na verdade estão as pessoas que ali transitam expostas a um risco elevadíssimo em decorrência da ausência de treinamento adequado d a q u e l e s .  Para cada profissional legalizado no País, existem cerca de 3 clandestinos, segundo estudo recentemente realizado pelo sociólogo Cleber da Silva Lopes na UNICAMP, o que significa que a clandestinidade supera a legalidade em cerca de 30%. Tal fato representa, além do prejuízo financeiro elevadíssimo, pois que essas empresas clandestinas não têm critérios nem responsabilidades, não pagam o piso da categoria, não recolhem encargos sociais, além de não fornecer seguro de vida aos deus funcionários, expondo suas vidas a situações de extrema fragilidade.