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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Delegacia de Proteção ao Idoso Aprovado No Conselho da Polícia Civil.

Deliberação nº 415/2011

O Conselho da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 47, § 2º, Constituição Estadual, com fundamento no que dispõe o artigo 6° da lei complementar nº 14 de 26 de maio de 1982, com suas alterações posteriores, apreciando o Protocolo n°489/11/cpc- Ofício n° 028/2011 da Câmara Municipal de Curitiba, Gabinete do Vereador Emerson Prado solicitando a criação da Delegacia do Idoso, em sessão ordinária realizada em data de 21/06/2011,

DELIBEROU

Por unanimidade de votos dos Senhores Conselheiros presentes, pela RESTITUIÇÃO do protocolo à Secretaria de Estado da Segurança Pública, com esclarecimentos que a matéria já foi contemplada na Lei n° 12.956/2000, que autoriza a criação da Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso, e constitui objeto de estudo do Grupo encarregado da modernização da Polícia Civil.

Marcus Vinicius da Costa Michelotto

Presidente

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